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Publicada em 15/01/21 às 22:21h
PUBLICADA PORTARIA COM ALTERAÇÕES NA VOZ DO BRASIL
A Portaria flexibiliza o horário de transmissão em alguns dias específicos.

ABRAÇO BRASIL

Arquivo EBC  (Foto: ABRAÇO BRASIL )

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão

PORTARIA Nº 1.786/SEI-MCOM, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Altera as Portarias nº 1.250/SEI-MCOM, de 5 de novembro de 2020, e nº 1.394/SEI-MCOM, de 16 de novembro de 2020, que autorizam a flexibilização do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil, para além dos horários originalmente previstos, para emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir jogos de futebol.

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência estabelecida no art. 9º da PORTARIA Nº 1024/2020/SEI-MCOM, de 08 de outubro de 2020, determina:

Art. 1º A Portaria nº 1.250/SEI-MCOM, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir jogos de futebol do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil ou da Conmebol Libertadores, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil flexibilizado para além dos horários originalmente previstos, nos seguintes termos:

..............................................................

§ 3º As disposições do caput se aplicam para transmissão dos jogos de futebol das referidas competições que se iniciaram no calendário de 2020, mas que, devido à pandemia de Covid-19, ainda encontram-se em curso." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 1.394/SEI-MCOM, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Excepcionalmente, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil flexibilizado para além dos horários originalmente previstos, nos seguintes termos:

.............................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Fonte – Abraço Brasil 






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